Como adulto vindo de fora pra se adaptar na Alemanha — meu caso, nascido em São Paulo, mas alemão por nascimento de pais alemães —, resolvi fazer um curso de integração (Integrationskurs), aberto a qualquer residente e obrigatório por lei apenas para categorias específicas de imigrante, conforme o Artigo 44a da Lei de Residência (Aufenthaltsgesetz) — não era o meu caso, fiz por opção. Na primeira aula, antes de qualquer verbo irregular, recebi um livrinho pequeno, de capa simples: um exemplar gratuito da Constituição alemã, a Grundgesetz (Lei Fundamental), junto com um folheto explicando o que era aquele texto e por que valia a pena lê-lo até o fim. Não era um gesto isolado do meu professor: é política de Estado, com instituição, verba e nome próprios, como este texto vai mostrar com fonte pra cada ponto.

Isso me fez voltar a uma lembrança de décadas atrás, em escola brasileira, ainda sob regime militar: eu tive aula de Educação Moral e Cívica, obrigatória, todo ano. Nunca, em nenhuma delas, alguém abriu o texto da Constituição. O que se ensinava era cantar o Hino Nacional, respeitar as Forças Armadas, reverenciar bandeira e símbolos — e pouco mais que isso. A pergunta que esse contraste levanta não é de opinião, é de arquivo: por que a Alemanha entrega a própria lei fundamental de mão em mão, inclusive pra quem está só se naturalizando, e o Brasil, mesmo depois de redemocratizado, nunca fez disso política de Estado? A resposta tem decreto, tem data e tem nome.

O que a Alemanha de fato exige de quem chega

O curso de integração alemão tem estrutura fixa, definida em regulamento federal (Integrationskursverordnung) e administrada pelo Escritório Federal para Migração e Refugiados (BAMF). Ele combina um curso de língua — 600 unidades de ensino no curso geral, podendo chegar a 900 em cursos especiais ou ser comprimido em 400 no curso intensivo — com um curso de orientação (Orientierungskurs) de 100 unidades de 45 minutos, obrigatório em qualquer modalidade. O conteúdo programático do curso de orientação, segundo o próprio regulamento, cobre a ordem jurídica alemã — estrutura do Estado, Länder e municípios, Estado de Direito, direitos fundamentais e deveres dos residentes —, a história da República Federal, cultura e valores como igualdade e liberdade religiosa. A Lei Fundamental não é pano de fundo: é o texto de referência de todo esse bloco.

No fim do processo, quem busca a naturalização presta o teste "Leben in Deutschland" ("Viver na Alemanha"), em vigor desde 1º de setembro de 2008. O exame sorteia 33 perguntas de um banco de 300 questões nacionais mais 10 específicas do Land de residência, e cobre direitos e deveres, valores democráticos fundamentais e a Constituição; é preciso acertar pelo menos 15 das 33 para concluir o curso de orientação, e 17 para fins de naturalização. O exemplar gratuito da Grundgesetz que recebi na primeira aula não é fruto de acaso nem de bondade do professor: a Bundeszentrale für politische Bildung (bpb, a agência federal de educação política alemã) distribui a Constituição de graça há mais de sessenta anos, e desde o septuagésimo aniversário da lei, em 2019, tornou a distribuição totalmente gratuita, inclusive em formatos digitais, aplicativo e traduções — árabe e russo entre elas, línguas que claramente sinalizam pra quem esse material também é pensado.

Por que a Alemanha faz isso: patriotismo de texto, não de bandeira

Essa escolha institucional tem nome e data de nascimento intelectual. Em 1979, no trigésimo aniversário da Lei Fundamental, o cientista político Dolf Sternberger defendeu que o patriotismo da Alemanha Ocidental deveria se apoiar na própria Constituição — na ordem democrática e liberal que ela instituiu — e não em qualquer forma de nacionalismo étnico ou cultural. O termo que ele cunhou, Verfassungspatriotismus (patriotismo constitucional), foi depois desenvolvido e popularizado por Jürgen Habermas: a ideia central é que, depois do nazismo ter contaminado qualquer apelo a pátria, povo ou tradição, a identificação possível e defensável passava a ser com os princípios abstratos e universais do texto constitucional — dignidade humana, democracia, Estado de Direito — e não com símbolo, hino ou mito fundador. Essa tese, nascida como debate acadêmico, se tornou categoria orientadora de política pública: é a lógica declarada por trás da politische Bildung (educação política) alemã, inclusive na escolha de entregar a Constituição, não a bandeira, como primeiro gesto de boas-vindas institucional a quem chega.

O Brasil já teve uma disciplina obrigatória sobre isso — e não era sobre a Constituição

O Brasil não ignorou o tema por décadas: teve uma disciplina nacional, obrigatória, em todos os graus de ensino, criada exatamente para tratar da relação entre cidadão e Estado. O problema é o que essa disciplina continha. O Decreto-Lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, instituiu a Educação Moral e Cívica (EMC) como disciplina obrigatória "nas escolas de todos os graus e modalidades, dos sistemas de ensino no País" — e sua origem já diz muito: foi assinado não por um presidente, mas pelos "Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar", a junta militar que governava o país, invocando o Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 — o AI-5, de dezembro de 1968, que havia fechado o Congresso e suspendido garantias constitucionais dez meses antes.

O Artigo 2º do decreto lista as finalidades da EMC, e vale citar porque o texto fala por si: "a) a defesa do princípio democrático, através da preservação do espírito religioso, da dignidade da pessoa humana e do amor à liberdade com responsabilidade, sob a inspiração de Deus; b) a preservação, o fortalecimento e a projeção dos valôres espirituais e éticos da nacionalidade; c) o fortalecimento da unidade nacional e do sentimento de solidariedade humana; d) o culto à Pátria, aos seus símbolos, tradições, instituições e aos grandes vultos de sua história" — e segue, mais adiante, com "g) o preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas com fundamento na moral, no patriotismo e na ação construtiva" e "h) o culto da obediência à Lei". Em nenhum desses itens aparece o estudo do texto constitucional; o mais próximo disso é a alínea "f", "a compreensão dos direitos e deveres dos brasileiros e o conhecimento da organização sócio-político-econômica do País" — uma frase genérica, sem menção direta à Constituição, e que o parágrafo 1º do Artigo 3º do próprio decreto empurra pra outra disciplina, a Organização Social e Política Brasileira (OSPB), obrigatória apenas no grau médio — não em todos os graus, como a EMC. O resultado prático, coerente com o que relato da própria sala de aula: a disciplina pensada para formar cidadão entregava hino, bandeira, "grandes vultos da história" e obediência à lei — não a lei em si.

A EMC sobreviveu formalmente até 1993, quando foi revogada pela Lei nº 8.663, já no governo Itamar Franco, redemocratizado. Mas o questionamento começou muito antes, ainda no fim dos anos 1970 e início dos 1980: associações científicas como a Associação Nacional de História (Anpuh) e a Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB), além dos próprios professores, passaram a contestar abertamente a disciplina — não por excesso de conteúdo constitucional, mas pelo oposto: por ser, na avaliação dessas entidades, instrumento de doutrinação ideológica do regime, com peso em moral religiosa e culto cívico, e sem substância de educação política real.

A ditadura brasileira criou, por decreto, uma disciplina obrigatória para ensinar o amor à pátria, não a lei que a organiza. Quando a disciplina caiu, em 1993, o Brasil jogou fora o decreto — mas não construiu nada sistemático no lugar.

O que ficou no lugar da EMC: pouco, e em termos vagos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), que reorganizou toda a educação brasileira pós-redemocratização, fala em formação para cidadania em termos amplos, nunca específicos. O Artigo 2º diz que a educação "tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho"; o Artigo 32 repete a fórmula para o ensino fundamental, cujo objetivo inclui "a formação do cidadão". Em nenhum dos dois a palavra "Constituição" aparece. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 2017–2018 com fundamento no Artigo 210 da própria Constituição de 1988 e no Artigo 26 da LDB, organiza o ensino de História em torno de quatro eixos — identidade, diversidade, direitos humanos e cidadania — e sua Competência Geral 1 fala em "respeito aos direitos humanos" como princípio transversal. É, de novo, um compromisso com valores abstratos; não há, no documento, uma habilidade que determine a leitura ou o estudo direto do texto constitucional como conteúdo obrigatório, em nenhuma etapa da educação básica.

Isso não significa que nada exista. Desde 2023, o Supremo Tribunal Federal mantém o projeto "STF na Escola", levando diálogos sobre democracia, Poder Judiciário e Constituição a turmas de ensino fundamental e médio. O Senado mantém, também, o Programa Jovem Senador e Jovem Senadora, um concurso de redação sobre temas sociopolíticos que, em 2025, recebeu cerca de 170 mil redações de um recorde de 4.202 escolas públicas participantes, premiando uma seleção pequena de estudantes com visita ao Senado. São iniciativas reais, e a honestidade exige citá-las — mas nenhuma das duas é currículo obrigatório: dependem de adesão voluntária da escola, de inscrição, de disputa. Nenhuma chega perto da universalidade de 100 horas de curso de orientação embutidas por lei em todo processo de integração na Alemanha, nem do teste obrigatório que fecha esse processo.

O retrato que a pesquisa de opinião oferece é consistente com esse vácuo institucional. Em pesquisa do DataSenado — o núcleo de pesquisas do próprio Senado Federal —, feita por telefone entre 18 e 30 de setembro de 2013, com 811 pessoas em todas as unidades da federação e margem de erro de 3,5 pontos, por ocasião dos 25 anos da Constituição de 1988: apenas 5,3% dos entrevistados se disseram com alto conhecimento do texto constitucional; 50,8% avaliaram seu conhecimento como médio; 35,1%, como baixo; e 7,8% disseram não ter conhecimento algum. É uma pesquisa de mais de uma década atrás — não há, até a publicação deste texto, um levantamento nacional mais recente e comparável que a atualize —, mas é o próprio Senado medindo o problema, e nenhum programa citado acima chega perto da escala necessária para mudar esse quadro de forma mensurável.

O debate atual: tentativas de volta, mas pela porta de 1969

A ideia de reintroduzir educação moral e cívica no currículo brasileiro não morreu — mas quem a traz de volta hoje discute outra coisa, não a leitura da Constituição. No Senado, o PL 5949/2023, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), altera a LDB para instituir o estudo da educação moral e cívica como tema transversal da educação básica; tramita apensado aos projetos PL 2.170/2019 e PL 5.950/2023, do mesmo autor, e seguia, em 2 de junho de 2026, com o senador Wellington Fagundes como relator. Na Câmara, o PL 5262/2025, do deputado Messias Donato, altera a mesma LDB para garantir que a formação moral e intelectual de crianças e adolescentes respeite "os valores familiares, éticos, religiosos e culturais da sociedade brasileira", dando às famílias direito de participar na definição de conteúdos "de natureza moral, sexual e ideológica", especialmente na educação infantil e no ensino fundamental — uma pauta que dialoga diretamente com o movimento "Escola sem Partido" e com o debate sobre currículo e valores familiares, não com letramento constitucional.

Esse é o ponto de honestidade que a comparação com a Alemanha exige: nenhum desses projetos propõe o que o curso de orientação alemão faz — entregar o texto da lei fundamental e cobrar conhecimento objetivo dele em prova padronizada. O debate brasileiro sobre "educação moral e cívica", quando reaparece, tende a repetir a estrutura de 1969: disputa sobre que valores morais ensinar, não sobre apresentar o documento que organiza o próprio Estado.

Outros países também mandam ler — por lei, com data marcada

A Alemanha não está sozinha nesse tipo de exigência formal. Nos Estados Unidos, o "Constitution Day and Citizenship Day" tem base em lei federal (36 U.S.C. § 106, instituída por emenda orçamentária aprovada pelo Congresso em 2004, de autoria do senador Robert C. Byrd): toda instituição de ensino que recebe recursos federais é obrigada, por lei, a realizar programação educativa sobre a Constituição dos Estados Unidos todo dia 17 de setembro, data da assinatura do texto em 1787. Não é um programa de adesão opcional como os brasileiros citados acima: é condição legal ligada ao financiamento federal da escola.

A honestidade exige mostrar o outro lado

A comparação entre Brasil e Alemanha não é perfeitamente simétrica, e seria desonesto esconder isso. O curso de integração alemão, com seu módulo obrigatório sobre a Lei Fundamental, é desenhado para quem está se naturalizando ou se integrando como adulto — não para a criança alemã nascida ali, que passa pela educação política escolar regular (Politische Bildung/Sozialkunde/Gemeinschaftskunde, o nome varia por Land), cujo currículo, por força do Artigo 7 da própria Lei Fundamental, é competência de cada um dos 16 Länder, não da União — ou seja, mesmo na Alemanha, o que uma criança nascida no país aprende sobre a Constituição na escola regular varia de estado para estado, não é um bloco único e nacional como o curso de integração que eu, adulto chegando de fora, resolvi fazer. A rigor, o paralelo mais direto com a minha experiência seria perguntar o que o Brasil oferece a quem se naturaliza brasileiro vindo de fora — e essa pergunta, embora relevante, é outro texto.

Do lado brasileiro, também é justo registrar que a ausência de uma disciplina única não significa ausência total de conteúdo constitucional em sala de aula: professores de História, Sociologia e Filosofia frequentemente tratam da Constituição de 1988 dentro de seus próprios currículos, por iniciativa própria ou de rede, mesmo sem a BNCC exigir isso como habilidade nomeada — e isso também não é mensurável por este texto, que não tem como auditar sala de aula por sala de aula nas mais de 178,5 mil escolas de educação básica do país (Censo Escolar 2023, INEP).

O que está provado, o que não está

O que está provado, com fonte verificável:

  • A Alemanha exige, por regulamento federal, 100 unidades de curso de orientação sobre ordem jurídica (incluindo a Lei Fundamental), história e valores democráticos como parte de todo curso de integração, fechado por um teste padronizado nacional desde 2008.
  • A agência federal alemã de educação política (bpb) distribui a Constituição alemã gratuitamente, em múltiplos idiomas e formatos, há mais de seis décadas, e sem custo algum desde 2019.
  • O Brasil teve, entre 1969 e 1993, uma disciplina nacional obrigatória criada por decreto da junta militar, citando o AI-5 e o AI-12, cujas finalidades legais (Decreto-Lei 869/1969, Art. 2º) priorizavam culto à pátria, símbolos, moral religiosa e obediência à lei — não o estudo do texto constitucional.
  • A legislação educacional brasileira pós-1988 (LDB de 1996, BNCC de 2017–2018) menciona formação para cidadania e direitos humanos em termos gerais, sem exigir, como habilidade nomeada, o estudo do texto constitucional em nenhuma etapa da educação básica.
  • Pelo menos dois projetos de lei em tramitação no Congresso brasileiro (2023 e 2025) propõem reintroduzir educação moral e cívica, com foco declarado em valores familiares e morais, não em letramento constitucional.
  • Em pesquisa do próprio Senado (DataSenado, 2013), apenas 5,3% dos brasileiros entrevistados se avaliaram com alto conhecimento do texto constitucional.

O que não está provado, e este texto não vai fingir o contrário:

  • Não há dado nacional recente (pós-2013) e comparável sobre o nível de conhecimento constitucional dos brasileiros — o número do DataSenado tem mais de uma década.
  • Não há como auditar, neste texto, se e quanto cada escola brasileira individualmente ensina sobre a Constituição por iniciativa própria de professores, independente da BNCC.
  • Não é possível afirmar que a distribuição física de um exemplar da Constituição no primeiro dia de aula seja política documentada e uniforme em todo curso de integração alemão — o relato aqui é de experiência pessoal do autor, ainda que consistente com o programa oficial de distribuição gratuita da bpb e com o conteúdo obrigatório do curso de orientação.
  • Não há evidência de que a reintrodução da educação moral e cívica no Brasil, se aprovada nos termos atuais dos projetos em tramitação, resultaria em algo equivalente ao modelo alemão — ao contrário, o texto dos projetos sugere o oposto.

O que fica

O que fica é uma assimetria que começa num decreto de 1969 e nunca foi corrigida depois de 1993: o Brasil teve, e perdeu, a única disciplina nacional obrigatória que poderia ter ensinado a Constituição — e quando a perdeu, perdeu também, por associação, a vontade política de construir algo no lugar, porque a doutrinação daquela disciplina específica desacreditou qualquer tentativa parecida de "educação cívica" nas décadas seguintes. A Alemanha, depois de uma catástrofe política incomparavelmente maior, fez o caminho inverso: transformou o próprio texto constitucional — não a bandeira, não o hino — na peça central da formação cívica, inclusive de quem chega de fora. Nenhum dos dois caminhos é perfeito, e nenhuma comparação internacional resolve, por si, o problema de um país onde só 5,3% das pessoas dizem conhecer bem a lei que, em teoria, as protege. Mas a origem do vácuo brasileiro tem nome, data e assinatura — e vale a pena saber que ele não nasceu da falta de uma disciplina. Nasceu do excesso da disciplina errada.

Fontes: